Prefeitura prorroga efeitos do decreto vigente até domingo, mas libera mercados, quitandas e feira livre até às 13h

De 14 a 24 de junho, toque de recolher passa a ser das 20 horas até às 5 horas e está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Da Redação


Após a publicação do mapa de risco da covid-19 do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) e do decreto do Governo do Estado com novas medidas de enfrentamento à pandemia, a Prefeitura Municipal de Nova Andradina editou dois novos decretos que foram publicados no Diário Oficial da tarde desta quinta-feira (10).

O decreto Nº. 2.800, prorroga os efeitos dos decretos vigentes que encerravam no sábado (12) para até domingo (13). A exceção é para os supermercados, quitandas e a feira livre, que poderão funcionar até às 13h.

Assim, continua proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, igrejas, estabelecimento bancário e cooperativas de crédito, academias, centro de ginásticas, hidroginástica e de condicionamento físico, salão de beleza, cabelereiros, barbearias, clínica de estéticas e congêneres, escritórios, conveniências, bares e estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, escolas e centro de especializações, lavagem de veículos nos domingos e pontos facultativos nacionais.

Serviços considerados essenciais como é o caso das farmácias, postos de combustíveis, mecânicas, borracharias, auto elétricas, hospitais, venda de gás, eletricista (industrial e residencial), rodoviária, hotéis, imprensa, empresas localizadas no Distrito Industrial podem funcionar normalmente.

A partir de segunda-feira (14), até o dia 24 de junho, novas medidas passam a vigorar em Nova Andradina e o toque de recolher passa a ser das 20h às 5h.

De acordo com o decreto 2.801, está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos e privados (locais onde elas são comercializadas) em qualquer horário do dia. Além disso, está proibida a venda de bebidas alcóolicas, até mesmo delivery durante o horário de restrição de circulação (das 20 às 5h - toque de recolher).

Este decreto ainda proíbe os almoços, jantares e afins promovidos por buffet especializado realizado em local apropriado, ainda que já tenham sidos previamente autorizados.

Após exaurir a vigência deste decreto, todas as normas constantes no Decreto Municipal 2.514/2020 que estavam contrariando-o voltam a vigorar integralmente. O descumprimento das normas acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos previstos em lei.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!